Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA ATIVA

Das 00:00 às 03:59

No comando: PERDIDOS NA MADRUGADA

Das 00:00 às 05:59

No comando: MADRUGADA ATIVA

Das 00:00 às 05:59

No comando: SERTÃO CABOCLO

Das 04:00 às 05:59

No comando: CLÁSSICOS DO REI

Das 06:00 às 06:59

No comando: MOMENTO SERTANEJO

Das 06:00 às 07:59

No comando: SE LIGA AÍ

Das 06:00 às 10:59

No comando: DOMINGO ALEGRIA

Das 07:00 às 11:59

No comando: BOM DIA SÃO JOSÉ

Das 08:00 às 09:59

No comando: PROGRAMA ÂNGELA GUERRA

Das 10:00 às 10:59

No comando: VIDA ATIVA

Das 11:00 às 11:39

No comando: ATIVA EM FOCO

Das 11:00 às 11:59

No comando: SÁBADO TOTAL

Das 11:00 às 15:59

No comando: HOT MIX

Das 11:00 às 15:59

No comando: HOT MIX

Das 11:40 às 15:59

No comando: HOT MIX

Das 12:00 às 15:59

No comando: CONEXÃO ATIVA

Das 12:00 às 16:59

No comando: DEIXA ROLAR

Das 16:00 às 16:59

No comando: DEIXA ROLAR

Das 16:00 às 17:59

No comando: CONEXÃO ATIVA

Das 16:00 às 18:59

No comando: ATIVA EM DESTAQUE

Das 17:00 às 17:59

No comando: SALADA MUSICAL

Das 17:00 às 20:59

No comando: DEIXA ROLAR

Das 18:00 às 18:59

No comando: A VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 19:59

No comando: MADE IN BRAZIL

Das 19:00 às 20:59

No comando: MOMENTO DO ESPORTE

Das 20:00 às 20:39

No comando: MOMENTO DO ESPORTE

Das 20:00 às 20:59

No comando: FALANDO AO CORAÇÃO

Das 20:40 às 22:29

No comando: QUEM COMO DEUS

Das 21:00 às 21:59

No comando: ZONA LIVRE

Das 21:00 às 21:59

No comando: GÁS TOTAL

Das 21:00 às 22:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 21:00 às 23:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 22:00 às 23:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 22:30 às 23:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 23:00 às 23:59

Menu

Ministro do STF suspende despejo de famílias que moram às margens da BR-040

Quarenta ordens de demolição de casas e remoção de bens de famílias que moram às margens da BR-040 foram suspendidas por meio de uma medida cautelar proferida nesta segunda-feira (20) pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal STF). A ação corresponde a uma reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União.

Segundo a DPU, há cerca de 140 ações idênticas na Justiça Federal. Elas dizem respeito a famílias que moram no local há décadas e sua presença foi consolidada diante da inércia do Estado. Ainda segundo a DPU, todas as demandas têm o mesmo pedido, as dezenas de famílias envolvidas estão na mesma situação e as decisões da Justiça Federal têm todas o mesmo teor. Por isso, sustenta que a demanda é nitidamente coletiva, “ainda que esteja, por uma estratégia processual da ANTT, dispersa em inúmeras ações individuais”.

O ministro Fachin observou que a análise da situação das família das ocupações exige a análise de mais elementos. Entretanto, ele deferiu a medida de urgência, diante do risco de irreversibilidade de eventual medida de demolição e de demora para uma decisão definitiva.

“A Defensoria alega que as ocupações são antigas e que se destinam à moradia das pessoas ali vivem. Entende, por isso, violada a decisão liminar na ADPF 828 e requer o deferimento de liminar, sem a oitiva das reclamadas, para sutar os efeitos das decisões demolitórias proferidas”, diz trecho da decisão.

O ministro destacou, ainda, que o fim da emergência de saúde consta do Decreto 11.077/2022, mas a corte prorrogou a proibição de despejos e desocupações até 31/12/2022, para que os Tribunais de Justiça de todo o país pudessem se estruturar para retomar gradualmente o cumprimento de ordens de reintegração, observando as regras de transição estabelecidas na ADPF 828.

Com informações do Diário de Petrópolis / Boletim de Notícias Conjur / Assessoria de imprensa do STF

Deixe seu comentário:

BAIXE O APP DA ATIVA

Curta no Facebook

Curta no social

ANUNCIE AQUI