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Relator do Conselho de Ética pede cassação do vereador Gabriel Monteiro

O relator no processo que corre contra o vereador do Rio Gabriel Monteiro decidiu pedir a cassação do parlamentar nesta terça-feira (2).

O parecer obtido em primeira mão pela CNN tem 36 páginas e conclui dizendo que “a prática dos atos incompatíveis com o decoro parlamentar pelo Vereador Gabriel Monteiro, apurados por este Conselho de Ética, tiveram o condão de atingir a própria essência do Poder Legislativo ao qual pertence. Todas essas posturas malferindo a imagem, a honra e a reputação desta Câmara Municipal e contribuindo para a antidemocrática negação da Política” e pede como sanção a perda de mandato.

Nessa segunda (1/8), Chico Alencar (PSOL), relator do pedido, disse à CNN que espera que os outros seis membros do colegiado sigam o entendimento dele porque há um grande “conjunto probatório”.

“O entendimento da comissão, do Conselho de Ética, ainda não existe. Nós temos mais de mil páginas das transcrições dos depoimentos, ouvimos oito testemunhas de defesa do vereador representado, quatro convidadas pelo próprio conselho, o conjunto probatório é muito forte e eu tô finalizando o relatório, é uma prerrogativa minha, pra apresentá-lo publicamente amanhã à luz do critério fundamental”, disse ele.

Chico destacou que a regra da Câmara difere da regra da Justiça.

“Não é o código penal, é a ética e o decoro parlamentar. A partir daí a defesa tem cinco dias para as alegações finais e o conselho vai avaliar o voto do relator, aprova-lo, como eu espero, claro. Tenho convicções e provas de que ele está substantivo. Ou não. Vamos ver. Ainda tem um caminho de dez dias pela frente”, afirmou. O relatório de baseia em sete infrações apontadas contra o vereador.

O que o relatório aponta:

  • Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade;
  • Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade;
  • Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua;
  • Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
  • Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
  • Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada;
  • Denúncias contundentes de estupro por 3 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

Os próximos passos do processo:

  • Com a publicação do parecer pela procedência da representação, é aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética, em até cinco dias úteis a partir da apresentação das alegações finais, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Fonte: CNN Brasil

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