Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA ATIVA

Das 00:00 às 03:59

No comando: PERDIDOS NA MADRUGADA

Das 00:00 às 05:59

No comando: MADRUGADA ATIVA

Das 00:00 às 05:59

No comando: SERTÃO CABOCLO

Das 04:00 às 05:59

No comando: CLÁSSICOS DO REI

Das 06:00 às 06:59

No comando: MOMENTO SERTANEJO

Das 06:00 às 07:59

No comando: SE LIGA AÍ

Das 06:00 às 10:59

No comando: DOMINGO ALEGRIA

Das 07:00 às 11:59

No comando: BOM DIA SÃO JOSÉ

Das 08:00 às 09:59

No comando: PROGRAMA ÂNGELA GUERRA

Das 10:00 às 10:59

No comando: VIDA ATIVA

Das 11:00 às 11:39

No comando: ATIVA EM FOCO

Das 11:00 às 11:59

No comando: SÁBADO TOTAL

Das 11:00 às 15:59

No comando: HOT MIX

Das 11:00 às 15:59

No comando: HOT MIX

Das 11:40 às 15:59

No comando: HOT MIX

Das 12:00 às 15:59

No comando: CONEXÃO ATIVA

Das 12:00 às 16:59

No comando: DEIXA ROLAR

Das 16:00 às 16:59

No comando: DEIXA ROLAR

Das 16:00 às 17:59

No comando: CONEXÃO ATIVA

Das 16:00 às 18:59

No comando: ATIVA EM DESTAQUE

Das 17:00 às 17:59

No comando: SALADA MUSICAL

Das 17:00 às 20:59

No comando: DEIXA ROLAR

Das 18:00 às 18:59

No comando: A VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 19:59

No comando: MADE IN BRAZIL

Das 19:00 às 20:59

No comando: MOMENTO DO ESPORTE

Das 20:00 às 20:39

No comando: MOMENTO DO ESPORTE

Das 20:00 às 20:59

No comando: FALANDO AO CORAÇÃO

Das 20:40 às 22:29

No comando: QUEM COMO DEUS

Das 21:00 às 21:59

No comando: ZONA LIVRE

Das 21:00 às 21:59

No comando: GÁS TOTAL

Das 21:00 às 22:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 21:00 às 23:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 22:00 às 23:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 22:30 às 23:59

No comando: HITS DA NOITE

Das 23:00 às 23:59

Menu

RIO DE JANEIRO: POLÍCIA MILITAR PODE FAZER BLITZES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM QUALQUER TIPO DE VEÍCULO

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) pode fazer blitz de segurança pública em qualquer tipo de veículo de transporte, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores. É o que determina o projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (06/05). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O projeto também autoriza a polícia a apreender os veículos na falta de comprovação de propriedade e de emplacamento. No entanto, a PMERJ não pode realizar blitzes para inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

“Vários crimes de roubos em via pública, homicídios e tráfico de drogas são cometidos com motocicletas, na maioria das vezes irregulares”, justificou Amorim. “Não se pode permitir que esses condutores que trafegam irregularmente não possam ter seus veículos abordados e apreendidos”, completou.

O projeto também altera a Lei 8.269/18, que passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria anual presencial de veículos pelo Detran-RJ. Segundo o novo texto, constatada infração de trânsito que não seja possível de ser resolvida no local durante a fiscalização em blitzes, o agente do Detran-RJ responsável pela operação deverá lavrar a infração e proceder o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) do veículo. Os motoristas, então, terão um prazo de até 30 dias para apresentar o automóvel nos postos do Detran-RJ com as irregularidades sanadas.

Fonte: Governo do Estado

Deixe seu comentário:

BAIXE O APP DA ATIVA

Curta no Facebook

Curta no social

ANUNCIE AQUI