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SÃO JOSÉ: CONFIRA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, SETORES E SERVIÇOS, DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL

Conforme o decreto municipal de nº 3.266, publicado pela prefeitura municipal de São José do Vale do Rio Preto, no último dia 26, o município conta com novas regras para o funcionamento do comércio local, na tentativa de evitar a propagação do
novo Coronavírus. Esse decreto já está em vigor desde sua publicação, e segue vigorando até o próximo dia 04 de abril.

Atividade essenciais de funcionamento contínuo

Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59

  • Unidades de Saúde em Geral;
  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
  • Laboratórios e unidades farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
  • Comércio atacadista;
  • Atividades industriais de funcionamento contínuo;
  • Serviços Industriais de Utilidade Pública.

Serviços

Horário de funcionamento: 12:00h às 20:00h

  • Serviços em Geral;
  • Atividades gráficas, Atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços relacionados;
  • Atividades imobiliárias;
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
  • Atividades de arquitetura e engenharia;
  • Atividades de publicidade e comunicação;
  • Atividades administrativas e serviços complementares;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Salão de beleza e congêneres.
  • Serviços de Corte e Costura;
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros.

Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e supermercados/congêneres

Horário de funcionamento: 8:00 as 17:00

  • Comércio varejista em geral;
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
  • Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins;
  • Bancas de jornais e revistas;
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
  • Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II.

Supermercados e congêneres

Horário de funcionamento: 08h às 22h

  • Supermercados Hortifrutigranjeiro;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Açougues;
  • Peixarias;
  • Padarias;
  • Lojas de panificados.

Academias de ginástica e afins

Horários de funcionamento: 06:00 h às 22:00 h

  • Academias de ginástica;
  • Serviços de personal trainer;
  • Boxes de crossfit;
  • Estúdios de pilates;
  • Demais atividades congêneres.

Administração pública municipal

Para todo o expediente da administração pública municipal, o atendimento será normal nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04.

Fonte: Rede Info News

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