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São José implanta escala semanal de plantão para serviço de táxi

Entrou em vigor nesta quinta-feira dia 1º de junho, o Decreto Nº 3.685, de 25 de maio, porém, publicado no dia 26 de maio, no Diário Oficial de São José do Vale do Rio Preto, que regulamenta no âmbito de todo o município a escala de plantões entre os permissionários do serviço de táxi para o exercício de 2023.

O novo Decreto municipal considera a publicação de nº 2.801, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o sistema de rodízio entre os taxistas para a exploração do Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município.

Diante disso, passou-se a regulamentar os plantões entre os permissionários do serviço de táxi em São José.

De acordo com o Decreto, o serviço permitido por táxi deverá ser executado durante todos os dias da semana das 05h às 23h59, inclusive nos finais de semana, feriados e dias festivos, observado o rodízio a ser definido pela Secretaria de Obras Públicas, Urbanização e Transportes, sendo facultativo o serviço entre 00h e 04h59.

O plantão será divido em dois turnos, separados pela rotina diária de exploração do serviço, considerando a regularidade nos pontos de táxi entre os permissionários sobre a exploração normal do serviço entre 07h às 20h. O plantão será definido para o primeiro turno a partir das 05h até 07h, e o segundo turno das 20h às 23h59.

O ponto fixo de plantão funcionará na Praça Hercílio de Araújo, no Centro, em frente à Casa Lotérica, onde serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, devidamente identificadas e funcionarão neste local apenas nos horários estabelecidos para os plantões diários.

Nos demais horários, os pontos funcionarão normalmente em seus locais fixos de origem, de acordo com o Decreto nº 3614, de 03 de janeiro de 2023.

Os permissionários de plantão, conforme rodízio, estarão disponíveis no ponto estabelecido para o plantão no horário de sua responsabilidade ou de prontidão conforme os telefones disponibilizados em cada escala.

Será disponibilizada na Praça Hercílio de Araújo uma placa informativa com os números dos telefones dos taxistas de plantão para o dia e horário, conforme rodízio estabelecido para orientar aos usuários sobre a oferta do serviço.

A placa terá espaço destinado para tarjetas de substituição dos números de telefone para contato que serão informados no local apenas durante o plantão de cada taxista. A colocação e retirada da tarjeta informativa com o número do telefone na placa ficará sob responsabilidade do taxista de plantão.

O não funcionamento do serviço de plantão ora instituído poderá ser comunicado por meio de protocolo eletrônico, via ouvidoria, dirigido à Secretária Municipal de Obras Públicas, Urbanização e Transportes, que notificará ao permissionário responsável para que apresente defesa/justificativa.

A inobservância dos plantões acarretará em penalidades, e em caso de comprovação do descumprimento poderá sofrer pena de multa e/ou cassação da permissão.

Caberá à Secretaria de Obras Públicas, Urbanização e Transportes a organização dos taxistas e fiscalização quanto ao cumprimento do rodízio.

Caberá ao Departamento de Comunicações da Prefeitura dar publicidade sobre os plantões, através do Diário Oficial do Município, disponível no site eletrônico da prefeitura, de forma clara para o público, sempre que houver mudanças.

Todos os pontos de táxi serão demarcados com pintura de faixa amarela ao meio-fio em toda sua extensão e ao entorno da largura e comprimento do respectivo ponto, conforme a resolução 965 do CONTRAN, sobre parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente, concordando com o Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ficará por intermédio da Secretaria de Defesa Civil e Ordem Pública, providências quanto à confecção e instalação da placa informativa com espaço disponível para duas tarjetas retangulares, confecção das tarjetas dos contatos telefônicos dos permissionários que estiverem de plantão, cujos os números estão disponibilizados no Anexo Único do presente, além das devidas demarcações no piso dos pontos de táxi do município.

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